Simples Nacional em 2027: o que sua empresa precisa decidir em setembro de 2026

Setembro de 2026 será um mês importante para micro e pequenas empresas.

O período de opção pelo Simples Nacional para 2027, que anteriormente acontecia em janeiro, foi antecipado.

Agora, empresas que desejam solicitar entrada ou retorno ao regime deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Além disso, as empresas que já estão no Simples terão uma nova decisão relacionada à Reforma Tributária:

manter IBS e CBS dentro da guia única ou avaliar o recolhimento pelo regime regular.

São decisões diferentes.

E entender essa diferença é essencial para evitar dúvidas, perda de prazo ou escolhas feitas sem planejamento.

O prazo do Simples Nacional realmente mudou?

Sim.

Para empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o período de solicitação será de 1º a 30 de setembro de 2026.

A opção, quando aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, o empresário precisará analisar o próximo ano com mais antecedência.

Isso evita que a empresa comece janeiro sem saber qual regime será aplicado e precise corrigir documentos e cálculos posteriormente.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?

Em regra, não.

A permanência de uma empresa que já está regularmente no Simples Nacional é automática.

Por isso, não é correto afirmar que todos os optantes precisam entrar no portal e solicitar novamente o regime.

Mesmo assim, a empresa deve verificar sua situação fiscal.

Pendências, débitos ou termos de exclusão podem comprometer a continuidade no Simples em 2027.

O ideal é conferir:

  • situação no Portal do Simples Nacional;
  • mensagens no DTE-SN;
  • débitos federais, estaduais ou municipais;
  • parcelamentos em andamento;
  • termos de exclusão;
  • obrigações acessórias pendentes.

Se a empresa tiver sido excluída ou estiver prevista para sair do regime em 2027, poderá solicitar uma nova opção durante setembro.

Quem precisa solicitar a opção em setembro?

O novo prazo é relevante principalmente para:

  • empresas de outros regimes que desejam entrar no Simples em 2027;
  • empresas excluídas que pretendem retornar;
  • negócios que precisam resolver pendências impeditivas;
  • empresas que abriram anteriormente e ainda não são optantes;
  • contribuintes que precisam organizar seu enquadramento para o próximo ano.

Antes de fazer a solicitação, é importante verificar se a empresa atende às condições do regime.

Não basta observar apenas o limite de faturamento.

Atividade, composição societária, pendências e outras situações também podem impedir a opção.

O que muda para quem já está no Simples?

Além da necessidade de acompanhar a situação fiscal, empresas optantes terão uma decisão relacionada ao IBS e à CBS.

No período de setembro, elas poderão avaliar se desejam:

Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Nesse cenário, os novos tributos permanecem integrados à guia única.

Se a empresa não fizer nenhuma opção pelo regime regular, essa será a regra aplicada no primeiro semestre de 2027.

Recolher IBS e CBS pelo regime regular

A empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo as regras do regime regular.

Essa decisão terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.

Recolher IBS e CBS fora do Simples significa sair do regime?

Não.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS não exclui automaticamente a empresa do Simples Nacional para os demais tributos.

A empresa continua optante, mas passa a tratar IBS e CBS de forma separada.

Esse modelo exige mais controle, análise e estrutura de apuração.

Por isso, a decisão deve ser tomada com cuidado.

Qual opção é melhor?

Não existe uma resposta única.

Manter IBS e CBS dentro do DAS pode representar uma rotina mais simplificada.

Já a opção pelo regime regular pode fazer sentido em determinados modelos de negócio, especialmente quando a cadeia, os créditos e o perfil dos clientes influenciam a competitividade.

A análise deve considerar:

Perfil dos clientes
A empresa vende principalmente para consumidores finais ou para outras empresas? Clientes empresariais podem avaliar o impacto dos créditos na escolha de fornecedores.

Cadeia de fornecedores
A empresa compra de fornecedores que geram créditos relevantes? A estrutura das compras pode influenciar a análise.

Margem
Negócios com margens diferentes podem sentir impactos diferentes na tributação e na precificação.

Precificação
A empresa sabe como os tributos entram na formação dos preços? Uma escolha tributária sem revisão de preços pode reduzir a margem.

Estrutura administrativa
A empresa possui sistema, equipe e controle suficientes para operar no regime regular de IBS e CBS? Uma modalidade mais complexa também pode aumentar o esforço operacional.

Fluxo de caixa
A escolha pode alterar a forma de apuração, controle e pagamento. Por isso, também precisa ser analisada financeiramente.

Cinco pontos que devem ser revisados em agosto

Setembro será o mês da opção.

Agosto deve ser o mês da preparação.

  • Situação fiscal

Verifique se existem débitos, exclusões ou pendências.

  • Faturamento acumulado

Analise os números de 2026 e a projeção para 2027.

  • Regime atual

Confirme se o Simples continua adequado para a estrutura da empresa.

  • IBS e CBS

Simule o recolhimento dentro e fora do DAS.

  • Operação

Considere clientes, fornecedores, créditos, margem, sistema e fluxo de caixa.

E o MEI?

A alteração do período de opção para setembro não se aplica ao enquadramento no SIMEI.

Para o MEI, o período de opção continua seguindo as regras específicas, com solicitação realizada em janeiro.

Por isso, é importante não confundir as regras do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte com as regras aplicáveis ao MEI.

O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Se a empresa já está no Simples e não escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular em setembro, os dois tributos permanecerão dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.

Isso não significa perda definitiva da possibilidade de escolha.

Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Mesmo assim, deixar a análise para depois pode reduzir o tempo disponível para adaptar preço, sistemas e operação.

Por que a decisão precisa ser acompanhada pela contabilidade?

A escolha envolve mais do que preencher uma opção no portal.

Ela pode afetar:

  • tributação;
  • créditos;
  • emissão de documentos;
  • precificação;
  • margem;
  • relacionamento com clientes;
  • fluxo de caixa;
  • controles internos.

Uma decisão tributária precisa ser baseada em números reais da empresa.

O contador deve ajudar o empresário a comparar cenários, identificar riscos e entender as consequências práticas de cada opção.

Conclusão

O novo prazo do Simples Nacional antecipa uma decisão importante para empresas que desejam entrar ou retornar ao regime em 2027.

Para quem já está regularmente enquadrado, a permanência continua automática.

Mas todas as empresas do Simples precisam acompanhar a escolha relacionada ao IBS e à CBS.

Setembro será o mês da decisão.

Agosto precisa ser o mês da análise.

Na Eiffel, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para orientar empresas com clareza, segurança e planejamento.

Sua empresa ainda não analisou o Simples Nacional e o recolhimento de IBS e CBS para 2027?

Fale com a Eiffel e prepare essa decisão antes do prazo de setembro.

FAQ

Quando será a opção pelo Simples Nacional para 2027?

Para empresas já constituídas que desejam ingressar ou retornar ao regime, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem já está no Simples precisa solicitar novamente?

Em regra, não. A permanência é automática para empresas regulares que não tenham sido excluídas.

Empresas do Simples precisam escolher como pagar IBS e CBS?

As empresas poderão manter IBS e CBS dentro da guia única ou optar pelo recolhimento no regime regular durante o período previsto.

O que acontece se a empresa não fizer essa escolha?

IBS e CBS permanecerão dentro da guia do Simples no primeiro semestre de 2027.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS exclui a empresa do Simples?

Não. A empresa pode permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS separadamente.

O MEI também precisa fazer opção em setembro?

Não. A mudança do prazo não se aplica ao SIMEI. A opção do MEI continua seguindo suas regras específicas.

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