Se você é MEI ou está pensando em se formalizar como Microempreendedor Individual, uma das primeiras coisas que precisa entender direitinho é o tal do faturamento MEI. Afinal, existe um limite de faturamento anual MEI que, se for ultrapassado, pode te tirar da categoria e te obrigar a migrar para um outro regime empresarial — com novas regras, impostos e obrigações.
E calma: isso não é nenhum bicho de sete cabeças. Saber qual é esse limite, como calcular o faturamento anual do MEI e como fazer a declaração anual (DASN-SIMEI) vai te ajudar a manter tudo em ordem e evitar surpresas desagradáveis com o seu CNPJ.
Neste guia completo e atualizado para 2025, vamos te mostrar tudo que você precisa saber sobre o faturamento MEI, com exemplos práticos, dicas valiosas e um alerta: se você quer crescer com segurança e sem dor de cabeça, contar com o apoio de uma contabilidade confiável faz toda a diferença.
Então pega um café, abre a planilha e vem entender de uma vez por todas como funciona o faturamento anual do MEI — e como a Eiffel Contabilidade pode te ajudar nessa jornada empreendedora.
O que é o faturamento MEI?
O faturamento MEI nada mais é do que o total bruto que a sua empresa recebe ao longo de um período — geralmente, um ano. E aqui vai um ponto superimportante: esse valor não considera os seus custos ou despesas. Ou seja, mesmo que você tenha gastado mais do que ganhou, o que vale como faturamento anual MEI é tudo aquilo que entrou no caixa, sem descontos.
Por exemplo: se você vendeu R$ 5.000 em um mês, esse é o seu faturamento daquele período, mesmo que tenha tido R$ 4.000 de despesas. O lucro foi só R$ 1.000, mas o faturamento foi de cinco.
Esse valor é o que a Receita Federal usa como base para saber se você ainda pode continuar como Microempreendedor Individual (MEI) ou se já passou da hora de migrar para uma Microempresa (ME). Por isso, entender o conceito de faturamento é o primeiro passo pra manter seu CNPJ regular e sem pendências.
Diferença entre faturamento e lucro
É muito comum — especialmente pra quem está começando — confundir faturamento com lucro. Mas são coisas bem diferentes!
- Faturamento é tudo o que entrou no seu negócio com vendas ou serviços.
- Lucro é o que sobra depois de pagar todas as contas e despesas.
Vamos a um exemplo prático?
Imagine que, em 2024, você faturou R$ 60 mil no total. Porém, teve R$ 30 mil de despesas com fornecedores, fretes, taxas e outras contas. Seu lucro real foi de R$ 30 mil, mas o faturamento anual MEI continua sendo os R$ 60 mil — é esse valor que você vai informar na sua declaração anual.
Saber essa diferença evita muita dor de cabeça, principalmente na hora de preencher a DASN-SIMEI e planejar o crescimento do negócio.
Qual é o limite de faturamento anual do MEI em 2025?
Se você tem um CNPJ MEI ou está pensando em abrir um, essa é uma das informações mais importantes que você precisa ter sempre na ponta do lápis: o limite de faturamento anual MEI em 2025 continua sendo de R$ 81.000,00.
Isso significa que ao longo do ano, somando tudo o que você recebeu — sem descontar custos, ok? —, você pode faturar até esse valor e continuar enquadrado como Microempreendedor Individual.
Dica rápida: Esse limite equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Mas calma: não precisa ser certinho esse valor todo mês — o que vale mesmo é o total do ano.
E se eu abrir o MEI no meio do ano?
Nesse caso, o seu limite de faturamento é proporcional aos meses de atividade. Exemplo: se você abriu seu MEI em julho, só pode considerar os 6 meses restantes do ano. A conta fica assim:
R$ 6.750 x 6 meses = R$ 40.500 de limite proporcional até dezembro.
Por isso, é essencial acompanhar seus ganhos desde o início, pra não ultrapassar esse valor e acabar tendo que sair do MEI sem se planejar.
Limite especial para transportador de cargas
Se a sua atividade é de transportador autônomo de cargas (profissional exclusivo dessa área), o seu teto de faturamento é diferente: R$ 251.600 por ano. Mas atenção: esse valor só vale para quem está enquadrado na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Como calcular o faturamento anual MEI

Calcular o faturamento anual MEI é simples, mas exige atenção. Esse cálculo é essencial para garantir que você permaneça dentro do limite permitido pela categoria e evite problemas com a Receita Federal.
O primeiro passo é entender que o faturamento MEI é o total bruto de receitas que a empresa teve ao longo do ano. Isso inclui tudo que entrou no caixa, sem descontar despesas como aluguel, fornecedores, taxas ou impostos.
Para calcular, basta somar mês a mês o valor total que você recebeu com suas vendas de produtos ou prestação de serviços.
Exemplo prático de cálculo de faturamento MEI
Suponha que sua planilha de receitas tenha os seguintes valores ao longo do ano:
| Mês | Faturamento |
|---|---|
| Janeiro | R$ 2.500 |
| Fevereiro | R$ 3.200 |
| Março | R$ 3.000 |
| Abril | R$ 3.200 |
| Maio | R$ 2.500 |
| Junho | R$ 3.200 |
| Julho | R$ 3.000 |
| Agosto | R$ 3.200 |
| Setembro | R$ 1.000 |
| Outubro | R$ 500 |
| Novembro | R$ 4.500 |
| Dezembro | R$ 7.000 |
Faturamento anual MEI total: R$ 34.300
Se o total do seu faturamento em 2025 for até R$ 81 mil, está tudo certo. Se for acima disso, é preciso verificar o percentual excedente e seguir os procedimentos de desenquadramento.
Cálculo proporcional para MEI recém-aberto
Se você abriu o seu MEI no meio do ano, o cálculo muda. O limite de faturamento anual MEI será proporcional ao número de meses em que sua empresa esteve ativa.
A fórmula é simples: R$ 6.750 (valor mensal) multiplicado pelo número de meses desde a abertura até dezembro.
Por exemplo:
- CNPJ aberto em junho
- Meses em atividade no ano: 7
- Limite proporcional: R$ 6.750 x 7 = R$ 47.250
Ultrapassar esse limite pode resultar no desenquadramento automático do MEI. Por isso, o ideal é acompanhar sua receita mês a mês.
O que acontece se você ultrapassar o limite de faturamento MEI?
Ultrapassar o limite de faturamento MEI pode acontecer, principalmente quando o negócio começa a crescer. E embora isso seja um ótimo sinal para o empreendedor, também traz algumas responsabilidades fiscais que você precisa entender para não ser pego de surpresa.
Se o faturamento anual MEI ultrapassar os R$ 81 mil ou o limite proporcional no ano da abertura do CNPJ, existem dois caminhos, dependendo do valor excedido.
Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite
Nesse caso, ou seja, se o seu faturamento ficar entre R$ 81.000 e R$ 97.200, você ainda poderá continuar como MEI até o fim do ano. Porém, será necessário:
- Pagar uma DAS complementar, referente ao valor excedente;
- Comunicar o desenquadramento do MEI até o último dia útil de janeiro do ano seguinte;
- Iniciar o ano seguinte já enquadrado como Microempresa (ME).
Esse processo pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional, mas é importante estar com tudo em dia para evitar transtornos.
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite
Agora, se você faturou acima de R$ 97.200 no ano, a regra muda. O desenquadramento do MEI será retroativo ao início do ano em que o excesso aconteceu. Isso significa que:
- Você terá que recolher tributos retroativos desde janeiro, como se já fosse uma Microempresa;
- Haverá juros e multas sobre os impostos que deveriam ter sido pagos fora do regime MEI;
- A mudança de categoria será obrigatória e imediata.
Por isso, é essencial acompanhar o seu faturamento mês a mês. Quando você percebe que está prestes a ultrapassar o limite, o ideal é já se planejar para a transição e evitar prejuízos.
Dica importante: não espere acontecer para agir
Se você já está perto do limite ou se a projeção do seu negócio indica crescimento, vale a pena conversar com um contador de confiança. Fazer a transição para outra categoria tributária pode ser muito mais simples e vantajosa quando feita de forma planejada.
A Eiffel Contabilidade, por exemplo, oferece suporte completo para empreendedores que estão saindo do MEI e migrando para Microempresa. Tudo com análise personalizada e orientação prática, sem complicação.
Como declarar o faturamento anual do MEI
Declarar o faturamento anual MEI é uma das obrigações mais importantes para quem é Microempreendedor Individual. Essa declaração é chamada de DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) e deve ser entregue todos os anos, normalmente até o dia 31 de maio.
Mesmo que você não tenha tido faturamento algum no ano, ainda assim precisa declarar. E não se preocupe, o processo é simples, rápido e pode ser feito online.
Passo a passo para declarar o faturamento MEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site oficial do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). - Clique em “DASN-SIMEI”
Vá até a opção de Declaração Anual do MEI e selecione “Enviar declaração”. - Informe o CNPJ e o ano-calendário
Insira o CNPJ da sua empresa e o ano referente à declaração (ex: 2024). - Preencha os valores de faturamento
Informe quanto sua empresa faturou no ano, separando por tipo de atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços). - Indique se teve funcionário
Caso tenha contratado um colaborador (lembrando que o MEI só pode ter um), também é preciso informar. - Revise, transmita e salve o recibo
Após revisar todos os dados, envie sua declaração e salve o comprovante de entrega.
O que acontece se você não declarar?
Se você não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo, será multado em pelo menos R$ 50, além de ficar impedido de gerar novos boletos (DAS), emitir nota fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários. E isso pode complicar bastante a gestão do seu negócio.
Além disso, estar em atraso com suas obrigações fiscais pode te impedir de abrir conta bancária PJ, pedir crédito e até renovar alvarás e licenças.
Organização é tudo
A melhor forma de evitar erros e atrasos é manter um bom controle financeiro ao longo do ano, com uma planilha de receitas atualizada ou, melhor ainda, com o apoio de um escritório de contabilidade que entenda as necessidades do MEI.
Dúvidas comuns sobre faturamento MEI
Mesmo quem já tem experiência como Microempreendedor Individual costuma ter dúvidas sobre o faturamento MEI. Por isso, separamos aqui as perguntas mais frequentes para te ajudar a entender tudo com clareza e segurança.
MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física?
Depende. O MEI é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) como pessoa jurídica. No entanto, como pessoa física (CPF), só precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se tiver rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal naquele ano.
Ou seja, mesmo que sua empresa esteja regular, se você tirou um pró-labore alto ou teve outras fontes de renda, pode ser que tenha que declarar como pessoa física também.
Qual a diferença entre lucro e faturamento MEI?
Essa é clássica. O faturamento MEI é o total bruto que sua empresa recebeu com vendas ou serviços. Já o lucro é o que sobra desse faturamento depois de pagar todas as despesas, como fornecedores, aluguel, ferramentas e outros custos.
Na hora de declarar o faturamento anual MEI, você informa o valor bruto — não o lucro.
Posso fazer a declaração e o controle do faturamento sozinho?
Sim, é possível fazer tudo por conta própria, especialmente se você tem organização e entende bem do funcionamento da categoria. Mas vale lembrar que qualquer erro, atraso ou omissão de informação pode gerar multas e até desenquadramento do MEI.
Se você quer mais tranquilidade e segurança fiscal, contar com o suporte de uma contabilidade especializada faz toda a diferença. A Eiffel Contabilidade, por exemplo, cuida da parte fiscal, financeira e estratégica do MEI, com atendimento personalizado para microempreendedores de todos os setores.
Como saber se estou perto de ultrapassar o limite de faturamento MEI?
Acompanhe mensalmente sua receita e mantenha uma planilha atualizada com os valores brutos de tudo o que entra no caixa da empresa. Se perceber que está chegando próximo dos R$ 81.000 (ou do valor proporcional, se você abriu o MEI no meio do ano), já é hora de avaliar uma possível mudança de categoria.
A Eiffel também pode ajudar com esse tipo de acompanhamento preventivo, para que você cresça com segurança e planejamento.
Dica final: conte com quem entende de contabilidade para MEI
Se você chegou até aqui, já percebeu que entender o faturamento MEI e manter tudo dentro do limite é fundamental para seguir tranquilo como Microempreendedor Individual. Afinal, errar na conta, atrasar a declaração ou ultrapassar o limite sem planejamento pode gerar muita dor de cabeça — e até colocar o seu negócio em risco.
Por isso, se você quer mais segurança, tempo livre e um parceiro de verdade na gestão do seu CNPJ, o melhor caminho é contar com uma contabilidade que conhece os desafios e as oportunidades de quem é MEI.
A Eiffel Contabilidade é especializada em empreendedores como você. Da abertura do CNPJ ao controle mensal do faturamento anual MEI, passando pela declaração anual e até o planejamento para crescer além do MEI, você pode contar com uma equipe preparada, atenciosa e pronta para te ajudar a tomar decisões com mais confiança.
Quer evitar erros, economizar tempo e ter um acompanhamento profissional para o seu negócio? Fale com a Eiffel Contabilidade e veja como é possível crescer com organização e tranquilidade desde já.
Como saber meu faturamento anual MEI?
Para saber o seu faturamento anual MEI, basta somar todas as receitas brutas que a sua empresa recebeu no ano, sem descontar despesas ou custos. Você pode consultar esses valores por meio das suas planilhas de controle mensal, extratos bancários ou notas fiscais emitidas. Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, entrar na seção “Consulta de Situação Fiscal” e verificar o valor total do faturamento anual informado à Receita.
Como descobrir o faturamento anual?
Descobrir o seu faturamento anual é simples: some todos os valores recebidos com vendas de produtos ou prestação de serviços durante os 12 meses do ano. No caso do MEI, essa soma corresponde ao valor bruto das entradas no seu negócio. Mantenha o controle atualizado com planilhas ou ferramentas de gestão financeira e, se precisar, conte com o suporte de uma contabilidade especializada para evitar erros na hora de declarar à Receita Federal.
Quando começa a valer o novo teto do MEI de R$ 144 mil?
Apesar das discussões no Congresso, o novo teto de R$ 144 mil de faturamento anual MEI ainda não está em vigor. Em 2025, o limite oficial continua sendo R$ 81 mil por ano ou proporcional ao mês de abertura do CNPJ. O Projeto de Lei Complementar que propõe o aumento ainda aguarda aprovação. Portanto, até que haja uma mudança oficial, os limites de faturamento MEI permanecem os mesmos.
O que acontece se o MEI ultrapassar os R$ 81 mil de faturamento?
Se o faturamento MEI ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil (ou o valor proporcional no ano de abertura), o MEI será desenquadrado da categoria. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), é possível pagar uma DAS complementar e fazer a transição para Microempresa no ano seguinte. Mas se ultrapassar os 20%, a mudança de categoria é imediata e retroativa, exigindo o recolhimento de impostos como se já fosse Microempresa desde janeiro. Por isso, controlar o faturamento anual MEI é essencial para manter o CNPJ regular e evitar surpresas com a Receita Federal.




